O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 22, da Lei nº 1.965, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 .....................................................................................
§ 1º O Conselho Municipal do Meio Ambiente terá a seguinte composição:
I - 3 (três) representantes do Poder Executivo municipal, indicados pelo Prefeito;
II - 3 (três) representantes do setor produtivo empresarial e sindical;
III - 3 (três) representantes de entidades sociais ambientais;
IV - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil-ES."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de agosto de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.