O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao limite total para concessão de recursos, na modalidade contribuição, à Associação Rádio Comunitária de Piúma (Arcop), na forma prevista na Lei nº 1.967, de 19 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único. O valor acrescido será repassado na forma definida no plano de trabalho e cronograma de desembolso a serem submetidos ao Poder Executivo para aprovação, dispensando-se, exclusivamente quanto ao referido valor, a observância ao limite mensal previsto na tabela da Lei nº 1.967/2013.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 1.967/2013 permanecem inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios, não havendo qualquer impacto orçamentário, uma vez que as despesas foram previstas no orçamento corrente do Poder Executivo do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de junho de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.