O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "d" ao § 3º, inciso II do art. 1º da Lei nº 1.841, de 23 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
II - ............................................................................................
d) auxílio por situações de desastre e calamidade pública."
Art. 2º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.841/2011 passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de junho de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.