LEI Nº 1.993, DE 09 DE JUNHO DE 2014

 

Acresce e altera dispositivo da Lei nº 1.841, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescida a alínea "d" ao § 3º, inciso II do art. 1º da Lei nº 1.841, de 23 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

§ 3º ..........................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

d) auxílio por situações de desastre e calamidade pública."

 

Art. 2º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.841/2011 passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

§ 1º Os benefícios serão concedidos às famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal (CADUNICO) ou com o cadastro em andamento, com renda per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente, para os benefícios de caráter eventual e emergencial, mediante parecer técnico, exceto o benefício eventual 'serviço-funeral', que será concedido às famílias com renda per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo vigente, mediante parecer técnico."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de junho de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.