LEI Nº 1.990, DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

Extingue cargos no Núcleo Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Servente Legislativo e de Auxiliar Legislativo, criados pela Lei nº 1.805, de 17 de novembro de 2011.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de abril de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.