LEI Nº 1.977, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Revoga o art. 5º da Lei nº 1.948, de 1º de novembro de 2013, que autoriza o Prefeito a fazer doação de terreno pertencente à municipalidade para a construção da Escola Estadual Filomena.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 1.948, de 1º de novembro de 2013;

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de fevereiro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.