LEI Nº 1.973, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

 

Acresce e altera dispositivo da Lei nº 1.967, de 19 de dezembro de 2013, na forma que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º de que trata a Lei Municipal nº 1.967/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recursos financeiros, na forma de subvenções sociais ou contribuições, até os valores adiante especificados às seguintes entidades:

 

FORMA

ENTIDADE

VALOR ANUAL

ATÉ R$

Subvenção

Associação de Amparo à Velhice

90.000,00

Subvenção

Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piúma (Apae)

96.000,00

Subvenção

Associação de Famílias de Pescadores (Afapes)

60.000,00

Contribuição

Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes)

13.639,68

Contribuição

Associação Rádio Comunitária de Piúma (Sarcop)

96.000,00

Contribuição

Colônia de Pescadores Z-9

60.000,00

Subvenção

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião Expandida Sul

948.000,00

Contribuição

Consórcio Público Condesul/ES

84.000,00

Subvenção

Grupo da Terceira Idade Vida Ativa

36.000,00

Subvenção

Parque das Artes Promoções Artísticas (Papa)

39.600,00

Subvenção

Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (Mepes)

36.000,00

Subvenção

Associação Carnavalesca Morto Vivo

10.000,00

Subvenção

Associação Comunitária Unidos de Piúma (Bloco do )

30.000,00

Subvenção

Bloco Paz e Amor

15.000,00

Subvenção

Associação dos Artesãos de Piúma (Asap)

15.000,00"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios, não havendo qualquer impacto orçamentário, uma vez que as despesas forma previstas no orçamento do Poder Executivo, aprovado pela Lei nº 1.971/2013.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Piúma, 6 de janeiro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.