O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º de que trata a Lei Municipal nº 1.967/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
FORMA |
ENTIDADE |
VALOR ANUAL ATÉ R$ |
Subvenção |
Associação de Amparo à Velhice |
90.000,00 |
Subvenção |
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piúma (Apae) |
96.000,00 |
Subvenção |
Associação de Famílias de Pescadores (Afapes) |
60.000,00 |
Contribuição |
Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) |
13.639,68 |
Contribuição |
Associação Rádio Comunitária de Piúma (Sarcop) |
96.000,00 |
Contribuição |
Colônia de Pescadores Z-9 |
60.000,00 |
Subvenção |
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião Expandida Sul |
948.000,00 |
Contribuição |
Consórcio Público Condesul/ES |
84.000,00 |
Subvenção |
Grupo da Terceira Idade Vida Ativa |
36.000,00 |
Subvenção |
Parque das Artes Promoções Artísticas (Papa) |
39.600,00 |
Subvenção |
Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (Mepes) |
36.000,00 |
Subvenção |
Associação Carnavalesca Morto Vivo |
10.000,00 |
Subvenção |
Associação Comunitária Unidos de Piúma (Bloco do Mé) |
30.000,00 |
Subvenção |
Bloco Paz e Amor |
15.000,00 |
Subvenção |
Associação dos Artesãos de Piúma (Asap) |
15.000,00" |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios, não havendo qualquer impacto orçamentário, uma vez que as despesas forma previstas no orçamento do Poder Executivo, aprovado pela Lei nº 1.971/2013.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2014.
Piúma, 6 de janeiro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.