O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 1.946, de 1º de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor autorizado será pago para a realização de cada evento, até a importância especificada, nos seguintes limites:
OBJETO DO CONTRATO |
TOTAL (R$) |
Ação 1: Jogos Escolares de Piúma |
40.897,00 |
Ação 2: Copa A Gazetinha |
12.200,00 |
Ação 3: Torneio Comunidade Escolar |
33.950,00 |
Ação 4: Rua de Lazer |
59.200,00 |
Ação 5: Interescolar de Futebol de Campo |
7.816,00 |
Ação 6: Campeonato Intermunicipal de Futebol de Campo |
3.910,40" |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 28 de novembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.