LEI Nº 1.952, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Altera o caput do art. 2º da Lei nº 1.946, de 1º de novembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro à Federação Capixaba de Desporto Escolar (Fecade).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 1.946, de 1º de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor autorizado será pago para a realização de cada evento, até a importância especificada, nos seguintes limites:

 

OBJETO DO CONTRATO

TOTAL (R$)

Ação 1: Jogos Escolares de Piúma

40.897,00

Ação 2: Copa A Gazetinha

12.200,00

Ação 3: Torneio Comunidade Escolar

33.950,00

Ação 4: Rua de Lazer

59.200,00

Ação 5: Interescolar de Futebol de Campo

7.816,00

Ação 6: Campeonato Intermunicipal de Futebol de Campo

3.910,40"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 28 de novembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.