O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Lei nº 1.640, de 15 de outubro de 2010.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 1º de novembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.