O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1.921, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei ne 1.579, de 6 de maio de 2010 e disposições em contrário."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação da Lei nº 1.921, de 24 de maio de 2013.
Piúma, 1º de novembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.