LEI Nº 1.944, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Altera dispositivos da Lei ne 1.921, de 24 de maio de 2013. que autoriza a concessão de vale-alimentação a servidores municipais nos termos que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1.921, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei ne 1.579, de 6 de maio de 2010 e disposições em contrário."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação da Lei nº 1.921, de 24 de maio de 2013.

 

Piúma, 1º de novembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.