LEI Nº 1.880, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

Altera a Lei nº 894, de 19 de junho de 2001, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 894, de 19 de junho de 2001:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Respondem pela infração de que trata este artigo os proprietários de imóveis, seus inquilinos ou usuários de qualquer espécie."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de junho de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.