O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.810, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Presidente da Câmara Municipal de Piúma autorizada a celebrar acordo judicial com a empresa Maria Nazareth Barreto Misságia ME, para quitar débito no valor correspondente a R$ 18.660,00 (dezoito mil seiscentos e sessenta reais), referente a dívida contraída em exercícios anteriores pelo órgão do Poder Legislativo, conforme os autos do processo nº 062.10.001259-0, que tramita perante o Juízo de Direito da Comarca de Piúma.
Parágrafo Único. O valor de que trata este artigo será pago diretamente à beneficiária da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) do valor do débito após a homologação judicial do acordo; e
II - a parcela remanescente em até 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de fevereiro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.