LEI Nº 1.858, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

 

Altera a Lei nº 1.825, de 23 de dezembro de 2011, com referência à entidade que menciona.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O valor de repasse para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião Sul, autorizado pela Lei nº 1.825, de 23 de dezembro de 2011, passa a ser de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com pagamento mensal em parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de janeiro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.