O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor de repasse para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião Sul, autorizado pela Lei nº 1.825, de 23 de dezembro de 2011, passa a ser de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com pagamento mensal em parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de janeiro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.